O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 108, § 4.º
da Lei
Complementar n.º 69/90, e o que consta no Processo n.º
E-4/083/38/2013,
R
E S O L V E:
Art. 1.º Reconduzir os membros Conselheiros
integrantes do Conselho de Ética, indicados na Resolução
SEFAZ n.º 578, de 24 de janeiro de 2013, para exercer o mandato
no período de 24/01/2014 a 23/01/2015.
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio
de Janeiro, 15 de janeiro de 2015
SÉRGIO
RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário
de Estado de Fazenda
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