O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei
Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação
dada pela Lei
Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionado no processo
administrativo disciplinar n.º E-04/084/86/2014, conforme decisão
do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 309ª
Sessão, de 13 de janeiro de 2015, publicada no D.O. de 15 de
janeiro de 2015.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares
LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, I.D. 4365326-0, PAULO ROBERTO
PIRES DA SILVA, I.D. 5396395 e JAILCE SOUZA ASSIS, I.D. 1950425-0,
para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida
de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º.
Art. 3.º O processo administrativo disciplinar
instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90
(noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do
Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do
Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias
SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE
n.ºs 231 e 232,
de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI
CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de
20 de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a
que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de
2015
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
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