Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 26.01.2015, pág. 33
Retificada no D.O.E. de 02.10.2015, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
PORTARIA SAF N.º 1655 DE 23 DE JANEIRO DE 2015
   

Regime Especial de Tributação instituído pela Lei n.º 5.636/2010.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a Lei n.º 5.636/2010,

Inscrição CNPJ  Empresa Processo n.º
Início do
Benefício
84.586.617 00.091.063/0001-09
NATURALLE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI.
E-04/031/252//2014 01/05/2014

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 01/05/2014.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2015

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização