O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo
designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a
Lei
n.º 5.636/2010,
Inscrição |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
Início do
Benefício
|
84.586.617 |
00.091.063/0001-09 |
NATURALLE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI.
|
E-04/031/252//2014 |
01/05/2014 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de
01/05/2014.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de
2015
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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