O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado,
autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada
Lei.
Empresa enquadrada no Regime
especial da Lei
n.º 6.331/2012.
Inscrição |
CNPJ |
Empresas
Comerciais |
Processo n.º |
Início do
Benefício |
78.236.671 |
07.310.843/0001-33 |
IKINHA Indústria Têxtil
LTDA |
E-04/239369/2012 |
01/01/2013 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do
benefício.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de
2015
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
|