O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO -
EVENTUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 189 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso
I do § 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/033/920//2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir do Subanexo
I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e
Interestaduais do Anexo
I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
35.905.090 |
DIREMADI MARKETING E SERVIÇOS LTDA |
64.15 |
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e
Interestaduais deverá providenciar o imediato encaminhamento dos
documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos
estabelecimentos da empresa identificada no art. 1.º desta Portaria
a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de
2015
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO
PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização - Eventual
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