Resolução

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 25.02.2015, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 845 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 840, de 11 de fevereiro de 2015, para inserir inciso XIII ao Art. 2.º.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1.º do art. 82 da Lei n.º 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei n.º 239, de 21.07.75, e no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n.º 3.149, de 28.04.1980,

R E S O L V E:

Art. 1.º Insere o inciso XIII no art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 840/2015:

(...)

XIII - responder pelas atribuições da Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, nas ausências e impedimentos da Gestora do FAF (Fundo Especial de Administração Fazendária);

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda