O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1.º do art. 82 da Lei
n.º 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em
vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei n.º 239, de 21.07.75, e
no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que se refere o
Decreto n.º 3.149, de 28.04.1980,
R E S O L V E:
Art. 1.º Insere o inciso XIII no art. 2º
da Resolução SEFAZ n.º
840/2015:
(...)
XIII - responder pelas atribuições da
Lei
Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, nas ausências
e impedimentos da Gestora do FAF (Fundo Especial de Administração
Fazendária);
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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