Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.03.2015, pag. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SAF N.º 1684 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza Daniel Lucien de Burlet, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID. Funcional 4365288-3, lotado na Inspetoria Regional de Fiscalização de Cabo Frio, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 43126380; 43355593; 43411874; 43411962; 43416830; 43480937; 43481092.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26/02/2015.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização