O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º
45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza Daniel Lucien de Burlet,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID. Funcional
4365288-3, lotado na Inspetoria Regional de Fiscalização de Cabo
Frio, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações
fiscais em contribuintes da Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Veículos e Material Viário, da Inspetoria de
Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 43126380;
43355593; 43411874; 43411962; 43416830; 43480937; 43481092.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
26/02/2015.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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