O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º E-04/068/42/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam instituídas, sem aumento de
despesa, na estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado,
respectivamente na Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura e na
Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de
Capital Humano e Direitos da Cidadania, os seguintes órgãos:
a) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transportes;
b) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo.
Art. 2.º Ficam alteradas as denominações dos
órgãos da estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado na
forma que se segue:
a) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras e Transportes, da
Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de
Economia, Gestão e Infraestrutura, para Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Obras.
b) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, Esporte e
Lazer, da Superintendência de Auditoria das Atividades
Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania, para
Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e
Juventude.
Art. 3.º Ficam transformados, sem aumento
de despesa, os cargos em comissão da estrutura da Auditoria Geral
do Estado relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na
forma ali mencionada.
Art. 4.º Em consequência do disposto neste
Decreto, o art. 5.º do Decreto n.º 40.613, de 15
de fevereiro de 2007, e suas modificações, a estrutura
organizacional, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5°- A Secretaria de Estado de
Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
1.7 - Auditoria Geral do Estado;
1.7.1 - Assessoria Especial;
1.7.2 - Superintendência de Auditoria
das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e
Infraestrutura;
1.7.2.1 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Planejamento;
1.7.2.2 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Fazenda;
1.7.2.3 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Casa Civil, Governo e Vice-Governadoria;
1.7.2.4 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento Regional;
1.7.2.5 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Obras;
1.7.2.6 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Transportes;
1.7.3 - Superintendência de Auditoria
das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência
Social;
1.7.3.1 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Segurança;
1.7.3.2 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Administração Penitenciária;
1.7.3.3 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Defesa Civil;
1.7.3.4 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Ambiente;
1.7.3.5 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção
à Dependência Química;
1.7.3.6 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Desenvolvimento Econômico e Habitação;
1.7.4 - Superintendência de Auditoria
das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da
Cidadania;
1.7.4.1 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Educação;
1.7.4.2 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Turismo;
1.7.4.3 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Cultura;
1.7.4.4 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Ciência, Tecnologia, Trabalho e Defesa do
Consumidor;
1.7.4.5 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Saúde;
1.7.4.6 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude;
1.7.5 - Superintendência de Auditoria
das Contas da Administração Indireta;
1.7.5.1 - Coordenadoria de Auditoria
das Contas das Autarquias;
1.7.5.2 - Coordenadoria de Auditoria
das Contas das Fundações;
1.7.5.3 - Coordenadoria de Auditoria
das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista.
1.7.6 - Superintendência de Auditoria
de Convênios e Contratos;
1.7.6.1 - Coordenadoria de Auditoria
de Convênios;
1.7.6.2 - Coordenadoria de Auditoria
de Contratos;
1.7.7 - Superintendência de
Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;
1.7.7.1 - Coordenadoria de Normas,
Estudos e Capacitação de Auditoria;
1.7.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia
e Planejamento de Auditoria;
1.7.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao
Controle Social e de Prevenção à Corrupção.
1.7.8 - Superintendência de Auditoria
Operacional e de Ações Estratégicas;
1.7.8.1 - Coordenadoria de Auditoria
de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices
Constitucionais;
1.7.8.2 - Coordenadoria de Auditoria
de Obrigações Fiscais e Previdenciárias;
1.7.8.3 - Coordenadoria de Auditoria
de Natureza Operacional.
1.7.9 - Superintendência de Auditoria
da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;
1.7.9.1 - Coordenadoria de Auditoria
de Tomada de Contas Especial;
1.7.9.2 - Coordenadoria de Auditoria
da Área de Pessoal;
1.7.9.3 - Coordenadoria de Auditoria
de Trabalhos Especiais;
1.7.10 - Divisão de Apoio
Administrativo.”
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro
de 2015.
Rio de Janeiro, 11 de março de
2015
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
O DECRETO N.º 45.181, DE 12/03/2015
CARGOS A SEREM
TRANSFORMADOS |
CARGOS RESULTANTES DE
TRANSFORMAÇÃO |
Qt. |
Cargos em
Comissão |
Símbolo |
Qt. |
Cargos em
Comissão |
Símbolo |
06 (a) |
Secretário II |
DAI-5 |
06 |
Supervisor de Auditoria |
DAS-7 |
02 (b) |
Assistente II |
DAI-6 |
02 |
Coordenador Setorial II |
DAS-8 |
01 (c) |
Assistente |
DAS-6 |
|
|
|
02 (d) |
Auditor Interno |
DAS-6 |
|
|
|
01 (e) |
Assessor Setorial II |
DAS-7 |
|
|
|
03 (f) |
Assessor |
DAS-7 |
|
|
|
Últimos Ocupantes:
|
|
Nome
|
ID
|
(a)
|
Adriana Leres de Jesus
|
5012770-5
|
|
Felipe Marinho Diniz
|
4390036-4
|
|
Milena Ferreira de Oliveira
|
4262875-0
|
|
Thaysa Christine Araujo dos Santos
|
4380333-4
|
|
Claysson Silva da Cunha
|
4370470-0
|
|
Leandro Paes Soares
|
5005907-6
|
(b)
|
Frank da Rocha Cavalcante
|
4319080-4
|
|
Victor Hugo Ayres Sena
|
5011989-3
|
(c)
|
Elizeu Oliveira Dias
|
4332671-4
|
(d)
|
Antonio Ceciliano Neto
|
5005910-6
|
|
Thelma Regina Albuquerque Santos da Silva
|
1961186-2
|
(e)
|
Paulo Roberto de Souza
|
4183436-4
|
(f)
|
Victor Marcell Almeida de Melo
|
5005912-2
|
|
Thiago Couto Lage
|
5005911-4
|
|
Dayse do Espírito Santo Pinto
|
1943985-7,
|
|