Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 13.03.2015, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Letra S - SEFAZ

 

DECRETO N.º 45.181 DE 12 DE MARÇO DE 2014

 
     

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/068/42/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado, respectivamente na Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura e na Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania, os seguintes órgãos:

a) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transportes;

b) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo.

Art. 2.º Ficam alteradas as denominações dos órgãos da estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado na forma que se segue:

a) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras e Transportes, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura, para Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras.

b) Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, Esporte e Lazer, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania, para Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 3.º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura da Auditoria Geral do Estado relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 4.º Em consequência do disposto neste Decreto, o art. 5.º do Decreto n.º 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, e suas modificações, a estrutura organizacional, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5°- A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:

1.7 - Auditoria Geral do Estado;

1.7.1 - Assessoria Especial;

1.7.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura;

1.7.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Planejamento;

1.7.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda;

1.7.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil, Governo e Vice-Governadoria;

1.7.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento Regional;

1.7.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras;

1.7.2.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transportes;

1.7.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social;

1.7.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança;

1.7.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária;

1.7.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil;

1.7.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente;

1.7.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção à Dependência Química;

1.7.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Desenvolvimento Econômico e Habitação;

1.7.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania;

1.7.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação;

1.7.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo;

1.7.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura;

1.7.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Trabalho e Defesa do Consumidor;

1.7.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde;

1.7.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude;

1.7.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta;

1.7.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias;

1.7.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações;

1.7.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

1.7.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos;

1.7.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios;

1.7.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos;

1.7.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria;

1.7.7.1 - Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria;

1.7.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Planejamento de Auditoria;

1.7.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção.

1.7.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas;

1.7.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais;

1.7.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias;

1.7.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional.

1.7.9 - Superintendência de Auditoria da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias;

1.7.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial;

1.7.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal;

1.7.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais;

1.7.10 - Divisão de Apoio Administrativo.”

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2015.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 45.181, DE 12/03/2015

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargos em Comissão Símbolo Qt. Cargos em Comissão Símbolo
06 (a) Secretário II DAI-5 06 Supervisor de Auditoria DAS-7
02 (b) Assistente II DAI-6 02 Coordenador Setorial II DAS-8
01 (c) Assistente DAS-6      
02 (d) Auditor Interno DAS-6      
01 (e) Assessor Setorial II DAS-7      
03 (f) Assessor DAS-7      

 

Últimos Ocupantes:

 

Nome

ID

(a)

Adriana Leres de Jesus

5012770-5

 

Felipe Marinho Diniz

4390036-4

 

Milena Ferreira de Oliveira

4262875-0

 

Thaysa Christine Araujo dos Santos

4380333-4

 

Claysson Silva da Cunha

4370470-0

 

Leandro Paes Soares

5005907-6

(b)

Frank da Rocha Cavalcante

4319080-4

 

Victor Hugo Ayres Sena

5011989-3

(c)

Elizeu Oliveira Dias

4332671-4

(d)

Antonio Ceciliano Neto

5005910-6

 

Thelma Regina Albuquerque Santos da Silva

1961186-2

(e)

Paulo Roberto de Souza

4183436-4

(f)

Victor Marcell Almeida de Melo

5005912-2

 

Thiago Couto Lage

5005911-4

 

Dayse do Espírito Santo Pinto

1943985-7,