O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105
da Lei Complementar n.º
69/90,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Conselho Superior de Fiscalização
Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será
composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de
exercer as atribuições conforme disposto no art. 106 da Lei
Complementar n.º 69/90:
I - RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO - Subsecretário Adjunto
de Fiscalização, matrícula n.º 0.963.680-4, conforme disposto no
inciso II do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90;
II - ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação n.º
1.152.132-5, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90;
III - ADILSON ZEGUR - Superintendente de Arrecadação, matrícula
n.º 0.294.756-2, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90;
IV - RICARDO BRAND - Presidente do Sindicato dos Auditores
Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, matrícula n.º
0.294.558-2, conforme disposto no inciso III do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90;
V - MAURO FERREIRA ROSA - Representante da Classe dos Auditores
Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º 0.294.708-3,
conforme disposto no inciso V do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90; e
VI - ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de
Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º 6020933-5,
conforme disposto no inciso IV e no § 6.º do art. 105 da Lei
Complementar n.º 69/90.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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