Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 17.03.2015, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Auditor Fiscal, Letra C - Conselho Superior de Fiscalização Tributária e Letra S - SEFAZ

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 859 DE 13 DE MARÇO DE 2015

 
     

Altera a composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105 da Lei Complementar n.º 69/90,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar n.º 69/90:

I - RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO - Subsecretário Adjunto de Fiscalização, matrícula n.º 0.963.680-4, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

II - ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação n.º 1.152.132-5, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

III - ADILSON ZEGUR - Superintendente de Arrecadação, matrícula n.º 0.294.756-2, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

IV - RICARDO BRAND - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, matrícula n.º 0.294.558-2, conforme disposto no inciso III do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90;

V - MAURO FERREIRA ROSA - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º 0.294.708-3, conforme disposto no inciso V do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90; e

VI - ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n.º 6020933-5, conforme disposto no inciso IV e no § 6.º do art. 105 da Lei Complementar n.º 69/90.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda