Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 17.03.2015, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - CADERJ e Letra I - ICMS

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 861 DE 13 DE MARÇO DE 2015

 
     

Estabelece procedimentos para a baixa de inscrição estadual de estabelecimentos que realizem as atividades que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 4.º do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, considerando o Processo n.º E-04/097/2/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes no segmento de inscrição obrigatória que exerçam as atividades enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, constantes do Anexo I desta Resolução, e não realizem qualquer atividade que caracterize a ocorrência do fato gerador do ICMS, devem apresentar pedido de baixa de inscrição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Resolução.

(Nota: Prazo prorrogado pela Resolução SEFAZ n.º 887/2015)

§ 1.º Na hipótese de exercício de atividade que caracterize a ocorrência do fato gerador do ICMS, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput deste artigo, transmitir DOCAD eletrônico para atualização dos dados relativos à sua atividade econômica.

§ 2.º Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo estão relacionados no Anexo II desta Resolução.

Art. 2.º O estabelecimento que não atender ao disposto no art. 1.º desta Resolução, no prazo nele previsto, terá sua inscrição estadual impedida, por força do disposto no inciso XI do art. 113 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I - ATIVIDADES ECONOMICAS

ANEXO II - LISTA DE ESTABELECIMENTOS