Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 19.03.2015, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
PORTARIA SAF N.º 1703 DE 17 DE MARÇO DE 2015
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41596/2008.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:.

Inscrição Estadual  CNPJ  Empresa Processo n.º 
77.101.071 03.689.632/0002-83
MC AVENIDA DAS AMERICAS COMÉRCIO DE RELOGIOS LTDA
E-04/000019/10
Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subsequente ao período estipulado.
 
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 26 de janeiro de 2009.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização