O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo
designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o
mencionado Decreto:.
Inscrição Estadual |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
77.101.071 |
03.689.632/0002-83 |
MC AVENIDA DAS AMERICAS COMÉRCIO DE RELOGIOS LTDA
|
E-04/000019/10 |
Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá
apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta
de Fiscalização a demonstração
das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de
meio magnético, até o
dia 15 do mês subsequente ao período estipulado.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de
26 de janeiro de
2009.
Rio de Janeiro, 17 de março de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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