Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento
ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio
de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.148/2010,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da
empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio
Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -
RIOLOG, instituído pela Lei
n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição
dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto
n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual
Processo Administrativo
n.º
Empresa
79.442.034
E-11/30.148/2010
HEXAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA LTDA.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.