O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, no uso de suas atribuições e nos termos do
art. 72 do Decreto-Lei
n.º 220/758, combinado com o art. 332 do Decreto
n.º 2.479/79,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar Sérgio Wandermurem Pacheco,
Analista da Fazenda Estadual, matrícula n.º 195.734-9, Bacharel em
Direito, funcionário efetivo, lotado nesta Corregedoria Tributária
de Controle Externo, como Defensor Dativo, para apresentar, no
prazo de 20 (vinte) dias, defesa no Processo Administrativo
Disciplinar n.º E-04/084/89/2013, a que responde o indiciado
Gilberto Ignácio Maia Filho, Agente de Fazenda “B”, matrícula n.º
0195872-7, que se encontra em lugar incerto e não sabido, e que não
atendeu, no prazo legal, a citação para apresentar defesa.
Destaque-se que deve ser garantida vista dos autos na Corregedoria
Tributária de Controle Externo, localizada na Rua do Carmo, n.º 71,
sala 302-A, Centro - RJ, de segunda a sexta feira das 9 às 18h.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de
2015
DIEGO BARROS DE
ANDRADE
Presidente
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