Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.03.2015, pág. 25
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Cupom Fiscal, Letra C - Cupom Mania e Letra E - ECF

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 873 DE 19 DE MARÇO DE 2015

 
     

Dispõe sobre a atualização do PAF-ECF para adequação das informações impressas no Cupom Fiscal.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista que o Decreto n.º 45.093, de 23 de dezembro de 2014, extinguiu o sistema de sorteio público de prêmios denominado “Cupom Mania” e o que consta do processo n.º E-04/058/18/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos usuários de ECF, situados no Estado do Rio de Janeiro, deve ser atualizado para que não seja mais impresso no Cupom Fiscal a expressão “CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS”, na primeira linha e, na segunda linha, 'ENVIE SMS P/ 6789”.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2015

JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda