O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista que o Decreto n.º 45.093, de 23
de dezembro de 2014, extinguiu o sistema de sorteio público de
prêmios denominado “Cupom Mania” e o que consta do processo n.º
E-04/058/18/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor
de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos usuários
de ECF, situados no Estado do Rio de Janeiro, deve ser atualizado
para que não seja mais impresso no Cupom Fiscal a expressão “CUPOM
MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS”, na primeira linha e, na segunda linha,
'ENVIE SMS P/ 6789”.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de
2015
JÚLIO CÉSAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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