816

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 816                                                                                                                                                           DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DA ODEBRECHT AMBIENTAL MACAÉ S.A., NO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SIPC.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/080/105/2014,
CONSIDERANDO:

 

- o previsto no Decreto nº 35.670, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre o empenhamento, liquidação e pagamento dos créditos orçamentários para aquisição de serviços de concessionárias de Serviços Públicos;

 

- o disposto na Resolução SEF nº 32, de 14 de junho de 2004, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema Integrado de Pagamentos de Concessionárias – SIPC;

 

- o previsto no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Incluir a empresa Odebrecht Ambiental Macaé S.A., concessionária do serviço de água e esgoto, CNPJ 17.002.138/0001-22, no Anexo Único da Resolução SEF nº 32, de 14 de junho de 2004, a partir do mês de competência novembro de 2014.

Art. 2º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2014.

 

 

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

ID nº 2049206-5