O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução
SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 7, de 07 de abril de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art.
10 do Livro
IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2015,
são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,5280 por litro;
II - diesel: R$ 2,7700 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,6400 por
quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,7260 por
litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9020 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de abril de
2015
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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