Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 26.05.2008, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOPORTOS

 

DECRETO N.º 41.316 DE 21 DE MAIO DE 2008

 
     

Exclui do Programa RIO PORTOS, criado pela Lei n.º 4.184, de 29.09.2003 a empresa que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-11/30.312/2004,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluída do Programa RIOPORTOS, criado pela Lei n.º 4.184, de 29 de setembro de 2003, a empresa INDÚSTRIA FRONTINENSE DE LÁTEX S.A., inscrita no CNPJ sob o número 32.407.538/0001-01, em virtude do descumprimento do inciso II do art. 10 da Lei n.º 4.184/2003.

(Nota: Veja o Decreto Estadual n.º 37.591/2005)

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008

LUIZ FERNANDO DE SOUZA