O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em
exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
E-11/30.312/2004,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluída do Programa
RIOPORTOS, criado pela Lei
n.º 4.184, de 29 de setembro de 2003, a empresa INDÚSTRIA
FRONTINENSE DE LÁTEX S.A., inscrita no CNPJ sob o número
32.407.538/0001-01, em virtude do descumprimento do inciso II do
art. 10 da Lei
n.º 4.184/2003.
(Nota: Veja o Decreto Estadual n.º
37.591/2005)
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de
2008
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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