O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto
n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução
SEFCON n.º 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no
Anexo I.
Art. 2.º Ficam acrescentados os itens do Manual
de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no
Anexo II.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de
2015
Alberto da Silva
Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria ST n.º
1.068/2015.
C
Redação atual:
Cobre.
Decreto
43.503/2012.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de
Cálculo.
Prazo até 06/03/2037.
Redação que passa a viger:
Cobre.
Decreto
43.503/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 06/03/2037.
Redação atual:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e
artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Lei
4.531/2005.
Diferimento ; Tributação sobre saída.
Prazo até 01/04/2015.
Redação que passa a viger:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e
artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Lei
4.531/2005.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 01/04/2020.
L
Redação atual:
Londrina Bebidas Ltda.
Decreto
44.901/2014.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
AMBEV S.A.
Decreto
44.901/2014.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
R
Redação atual:
Recuperação de estabelecimentos industriais localizados nos
Municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana,
Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso
Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu,
Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento
Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de
Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva,
Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel
Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes,
Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria
Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São
João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do
Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de
Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito
Industrial de Barra do Piraí, Distrito Industrial de Japeri e
Distrito Industrial de Paracambi, Distrito Industrial de Pinheiral
e Distrito Industrial da Posse (Petrópolis).
Lei
5.636/2010.
Diferimento ; Suspensão ; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2035.
Redação que passa a viger:
Recuperação de estabelecimentos industriais localizados nos
Municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana,
Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso
Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu,
Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento
Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de
Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva,
Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel
Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes,
Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria
Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São
João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do
Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de
Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito
Industrial de Barra do Piraí, Distrito Industrial de Japeri e
Distrito Industrial de Paracambi, Distrito Industrial de Pinheiral
e Distrito Industrial da Posse (Petrópolis).
Lei
5.636/2010.
Diferimento; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/03/2015.
ANEXO II, a que se refere a Portaria ST n.º
1.068/2015.
C
Cobre.
Decreto
43.502/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
E
Empresas produtoras de bens para o setor de Aeronáutica.
Decreto
37.602/2005.
Diferimento.
Prazo até 07/03/2006.
Estabelecimentos industriais localizados nos seguintes
municípios ou distritos industriais: I - Municípios: Aperibé,
Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos
Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo,
Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas
Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna,
Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema,
Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã,
Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de
Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de
Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto,
Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios,
Valença, Vassouras e Varre Sai; II - Distritos Industriais: de
Barra do Piraí, de Japeri, de Paracambi, de Pinheiral, da Posse
(Petrópolis) e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado
do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados.
Lei
6.979/2015.
Diferimento; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo mínimo de 180 meses e máximo de 240 meses (período de
utilização para cada estabelecimento enquadrado).
I
Indústria Frontinense de Látex S.A.
Decreto
37.591/2005.
Diferimento.
Prazo até 25/05/2008.
M
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei
6.953/2015.
Diferimento.
Prazo até 01/02/2065.
P
Produtos destinados à fabricação de autopropulsores.
Decreto
33.977/2003.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 08/08/2004.
Programa de computador (software) não personalizado.
Decreto
26.497/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 22/10/2000.
Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses - Recupera
Rio.
Decreto
27.091/2000.
Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio
de Janeiro.
Decreto
41.766/2009.
Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Vide Decreto
42.203/2009, Lei
5.703/2010 e Resolução
SEFAZ 301/2010.
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