Resolução

 
 
 
Publicada no D.O.E. de 20.04.2015, pág. 26
Republicada no D.O.E. de 05.05.2015, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Conselho de Ética

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 883 DE 16 DE ABRIL DE 2015
(Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 25/2017)

 
     

Altera a composição do Conselho de Ética, revogando a Resolução SEFAZ n.º 578, de 24 de janeiro de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o disposto no art. 108 da Lei Complementar n.º 69/90, e o que consta no Processo n.º E-04/083/118/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo art. 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições constantes do art. 109 da Lei Complementar n.º 69/90, com mandato de um ano, permitida a recondução:
 
Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - AFRERJ - OTACÍLIO ALBUQUERQUE NETTO.
Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda: GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL - Identidade funcional nº 43229751.
Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ: GIULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA - Identidade funcional nº 4322979-4; YNALDO CARRAMANHOS FOLENA - Identidade funcional nº 1942397-7 e LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO - Identidade funcional nº 1939026-2.
 
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 24 de janeiro de 2015.
 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda