Altera a composição do Conselho de Ética, revogando a Resolução
SEFAZ n.º 578, de 24 de janeiro de 2013.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais tendo em vista o disposto no art. 108 da Lei
Complementar n.º 69/90, e o que consta no Processo n.º
E-04/083/118/2015,
R
E S O L V E:
Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo
art. 107 da Lei
Complementar n.º 69/90, passa a ser composto dos seguintes
membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições
constantes do art. 109 da Lei
Complementar n.º 69/90, com
mandato de um ano, permitida a recondução:
Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do
Rio de Janeiro - AFRERJ -
OTACÍLIO ALBUQUERQUE NETTO.
Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da
Secretaria de Estado de Fazenda: GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL -
Identidade funcional nº 43229751.
Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do
Rio de Janeiro - SINFRERJ:
GIULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA - Identidade funcional nº 4322979-4;
YNALDO CARRAMANHOS FOLENA - Identidade funcional nº 1942397-7 e LAERTE
DO VALLE AMARAL CAMARGO
- Identidade funcional nº 1939026-2.
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo efeitos a contar de 24 de janeiro de 2015.