Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 24.04.2015, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - CADERJ

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 884 DE 22 DE ABRIL DE 2015

 
     

Inclui estabelecimentos nos Anexos I e II da Resolução SEFAZ n.º 875/15.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º E-04/107/24/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução SEFAZ n.º 875, de 6 de abril de 2015, os seguintes estabelecimentos:

“ANEXO I

IE CNPJ Razão Social
[...]    
81680469 33000118000179  TELEMAR NORTE LESTE S/A
86092085 02421421000111  INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA

Art. 2.º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução SEFAZ n.º 875, de 6 de abril de 2015, os seguintes estabelecimentos:

“ANEXO II

IE CNPJ  Razão Social
[...]    
80046561 33050071000158 AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
81418667 23274194000119 FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
81380023 60444437000146 LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
80841493 33249046000106 ENERGISA NOVA FRIBURGO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
77410805 00001180000207 CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda