O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da
competência que lhe é atribuída pelo art. 48 da Lei
n.º 2657/96, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo n.º E-04/037/224/15,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica concedido a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
Petrobras o presente
Tratamento Tributário Especial, cujo objetivo é facilitar
o cumprimento das
obrigações fiscais, principal e acessórias, do contribuinte,
Sociedade de Economia Mista da Administração Pública Federal
Indireta, sem que haja qualquer alteração no quantum do
tributo devido ao Estado
do Rio de Janeiro, com vigência de 01 de maio de 2015 até 30 de abril de 2019, nos termos
do Processo Administrativo n.º E-04/037/224/15.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de
2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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