Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 05.05.2015, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
PORTARIA SAF N.º 1749 DE 30 DE ABRIL DE 2015
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 42.649/2010.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata os arts. 1.º e 6.º do mencionado Decreto.

Inscrição CNPJ  Empresa Comercial  Processo n.º  Início do Benefício
79.624.977 15.227.751/0001-12 URMET DO BRASIL COM INST E MANUT DE S DE S E E D DE INC LTDA E-04/124161 /2012 01/09/2012

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/09/2012.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização