O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo ao
Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo
Inspetor da Inspetoria
de Fiscalização especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios,
estabelecido na Resolução
SEFAZ
n.º 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes, abaixo
citados:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
Data da Assinatura |
92.024.5551 |
0.351.637/0002-67
|
MEAD JOHNSON DO BRASIL COM E IMPORT
DE PRODUTOS DE NUTRICÃO LTDA |
E-
04/043/624//2014
|
10/10/2014 |
92.024.5802 |
0.147.518/0001-60
|
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE
DIVINOPOLIS LTDA |
E-
04/043/625//2014
|
10/10/2014 |
92.024.4230 |
5.235.195/0001-72
|
LUAM INDÚSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA |
E-
04/043/504//2014
|
22/09/2014 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
da data da assinatura do
Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 30 de abril de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
|