Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 05.05.2015, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
PORTARIA SAF N.º 1757 DE 30 DE ABRIL DE 2015
     

Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 4.177/03.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar público o enquadramento ao Regime Especial, exclusivo para Agroindústria Artesanal, instituído pelo Artigo 3.º da Lei n.º 4.177/03, para o contribuinte abaixo citado:

Inscrição  CPF  Contribuinte  N.º do processo
71.781.607  372.368.227-87  Gilmar Carino  E-04/196278/2012.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 02/09/2011.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização