O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público o enquadramento ao
Regime Especial, exclusivo para Agroindústria Artesanal, instituído
pelo Artigo 3.º da Lei
n.º 4.177/03, para o contribuinte abaixo citado:
Inscrição |
CPF |
Contribuinte |
N.º do processo |
71.781.607 |
372.368.227-87 |
Gilmar Carino |
E-04/196278/2012. |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de
02/09/2011.
Rio de Janeiro, 30 de abril de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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