O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução
SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 09, de 08 de maio de
2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art.
10 do Livro
IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2015,
são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,5340 por litro;
II - diesel: R$ 2,7670 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,6600 por
quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6870 por
litro; e
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0720 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de
2015
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
|