Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 20.05.2015, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra F - Fundo de Administração Fazendária - FAF

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 890 DE 18 DE MAIO DE 2015

 
     

Altera alíneas dos incisos I dos Artigos 5.º e 8.º do Regimento Interno do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 6.º da Lei Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/049/4/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam alteradas as alíneas dos incisos I dos art. 5.º e 8.º da Resolução SEFAZ n.º 825, de 22 de dezembro de 2014, que passam a ter as seguintes redações:

“Art. 5.º ....................

I - ....................

a) Em fevereiro, para aprovar o relatório de gestão do FAF do 2.º semestre do exercício anterior e o Plano Anual de Aplicação - PAP Final do próprio exercício;

b) Em junho, para aprovar o Plano Estratégico Bienal - PEB (dos anos ímpares, quando de sua elaboração e dos anos pares, quando do seu realinhamento);

c) Em agosto, para aprovar o relatório de gestão do FAF do 1.º semestre do próprio exercício e o Plano Anual de Preliminar para o exercício seguinte.”(NR)

........................................

Art. 8.º ....................

I - ....................

a) Em fevereiro, para avaliar o relatório de gestão do FAF do 2.º semestre do exercício anterior; e o Plano Anual de Aplicação - PAP Final do próprio exercício;

b) Em junho, para avaliar o Plano Estratégico Bienal - PEB (dos anos ímpares, quando de sua elaboração e dos anos pares, quando do seu realinhamento);

c) Em agosto, para avaliar o relatório de gestão do FAF do 1.º semestre do próprio exercício e o PAP Preliminar para o exercício seguinte.”(NR)

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as alíneas “a” e “b” dos incisos I dos arts. 5.º e 8.º da Resolução SEFAZ n.º 825, de 22 de dezembro de 2014.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2015

JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda