O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da
atribuição prevista no inciso III do art. 6.º da Lei
Complementar n.º 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em
vista o que consta no processo n.º E-04/049/4/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam alteradas as alíneas dos
incisos I dos art. 5.º e 8.º da Resolução SEFAZ n.º 825, de
22 de dezembro de 2014, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 5.º ....................
I - ....................
a) Em fevereiro, para aprovar o
relatório de gestão do FAF do 2.º semestre do exercício anterior e
o Plano Anual de Aplicação - PAP Final do próprio exercício;
b) Em junho, para aprovar o Plano
Estratégico Bienal - PEB (dos anos ímpares, quando de sua
elaboração e dos anos pares, quando do seu realinhamento);
c) Em agosto, para aprovar o
relatório de gestão do FAF do 1.º semestre do próprio exercício e o
Plano Anual de Preliminar para o exercício seguinte.”(NR)
........................................
Art. 8.º ....................
I - ....................
a) Em fevereiro, para avaliar o
relatório de gestão do FAF do 2.º semestre do exercício anterior; e
o Plano Anual de Aplicação - PAP Final do próprio exercício;
b) Em junho, para avaliar o Plano
Estratégico Bienal - PEB (dos anos ímpares, quando de sua
elaboração e dos anos pares, quando do seu realinhamento);
c) Em agosto, para avaliar o
relatório de gestão do FAF do 1.º semestre do próprio exercício e o
PAP Preliminar para o exercício seguinte.”(NR)
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as alíneas “a” e “b” dos incisos
I dos arts. 5.º e 8.º da Resolução SEFAZ n.º 825, de
22 de dezembro de 2014.
Rio de Janeiro, 18 de maio de
2015
JÚLIO CÉSAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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