Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 20.05.2015, pag. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal e Letra M - Manual de Diferimento
 
PORTARIA ST N.º 1078 DE 18 DE MAIO DE 2015
 
     

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto n.º 27.815/2001.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1.° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.

Art. 2.° Fica acrescentado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2015

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria ST n.º 1078/2015

P

Redação atual:

Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.

Lei 6.331/2012.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.

Prazo indeterminado.

 

Redação que passa a viger:

Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.

Lei 6.331/2012.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.

Prazo até 31/12/2018.

 

ANEXO II, a que se refere a Portaria ST n.º 1.078/2015

R

Redes de telecomunicações.

Convênio ICMS 17/2013.

Isenção.

Prazo indeterminado.