O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 2.º do Decreto
n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1.º da Resolução
SEFCON n.º 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1.° Fica alterado o item do Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo
I.
Art. 2.° Fica acrescentado o item do Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo
II.
Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de
2015
Alberto da Silva
Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se
refere a Portaria ST n.º 1078/2015
P
Redação atual:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e
acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei
6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação
sobre saída.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e
acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei
6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação
sobre saída.
Prazo até 31/12/2018.
ANEXO II, a que se
refere a Portaria ST n.º 1.078/2015
R
Redes de telecomunicações.
Convênio ICMS 17/2013.
Isenção.
Prazo indeterminado.
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