Dispõe sobre a composição da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar que menciona.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar PAULO ROBERTO
PIRES DA SILVA, ID.
5396395, dispensado, da função de membro da
Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar a que se refere o Processo
n.° E-04/084.86/2014.
Art. 2.ºDesignar o Corregedor-Auxiliar, GILSON DE
SÁ REBELLO, I.D nº
5401097, para dar prosseguimento a apuração dos fatos versados no
processo administrativo disciplinar a que se refere o art.
1º, como membro da
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, em substituição ao aludido
servidor.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.