Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 01.06.2015, pág. 38
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Acões Fiscais
 
PORTARIA SAF N.º 1771 DE 29 DE MAIO DE 2015
 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 045/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza Leonardo Lucas Saliba de Paula, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional 9439886, lotado na da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 43479479, 43479567

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 26/05/2015.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização