O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º
045/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza Leonardo Lucas Saliba de Paula,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID
Funcional 9439886, lotado na da Inspetoria de Fiscalização Especializada
de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos
e Material Viário, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos
RAFs: 43479479, 43479567
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
26/05/2015.
Rio de Janeiro, 29 de maio de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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