Dispõe sobre funcionamento de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar Vayne dos
Santos Gonçalves, ID 1951467-0, dispensado da função de membro
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere
o processo n.° E-04/121.033/2011.
Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar
Gilson de Sá Rebello, I.D 5401097, para dar prosseguimento a
apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que
se refere o art. 1º, como membro da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar, em substituição ao aludido
servidor.
Art. 3.ºEsta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.