Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 03.06.2015, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra A - Acões Fiscais
 
PORTARIA SAF N.º 1773 DE 02 DE JUNHO DE 2015
 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza Amanda Cardoso Costa, Auditora Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional 5005993-9, lotado na Inspetoria Regional de Fiscalização do Méier, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização de Cantagalo, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio do RAF: 434135-48.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29/05/2015.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização