O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução
SEFAZ n.º 45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza Amanda Cardoso Costa,
Auditora Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional
5005993-9, lotado na Inspetoria Regional de Fiscalização do Méier,
da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Inspetoria Regional de Fiscalização de Cantagalo,
da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio do
RAF: 434135-48.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29/05/2015.
Rio de Janeiro, 02 de junho de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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