O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo
n.º E-04/058/46/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os arts. 4.º e 5.º da Resolução SEFCON n.º 3.310,
de 26 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4.º Fica atribuída ao titular
da IFE 12 - Veículos e Material Viário a competência para firmar o
Termo de Acordo de que trata esta Resolução.
Art. 5.º A Secretaria de Estado de
Fazenda comunicará ao contribuinte substituto, em publicação no
Diário Oficial do Estado, os contribuintes substituídos que optaram
pelo benefício e a data do início de fruição”.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de
2015
JÚLIO CÉSAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
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