Art. 1.º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos
fatos mencionado no Processo Administrativo Disciplinar n.º
E-04/110.433/2011, conforme
decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo
na 314ª Sessão, de 10 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial de 12 de junho
de 2015.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares
GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6, LEONARDO AMARO MONTE DE
ALMEIDA, ID. 4365326-0, e BRENO BARROS DE ANDRADE ID 4384449-9, para, sob a presidência do
primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto
no art. 1º.
Art. 3.º O processo administrativo
disciplinar, instaurado por esta Portaria, deverá estar concluído no prazo
de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do
Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do
Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão
deverão observar, também, as disposições estabelecidas nas
Portarias SSER n.º 11, de
17/02/2009, CTCE
n.ºs 231 e 232,
de 03.03.2009 e de 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR
CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de
20 de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto
aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da
SEFAZ, independentemente
de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD
a que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.