O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei
Complementar n.º 69, de 19 de novembro de
1990, com a redação dada
pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro
de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos
fatos mencionado no Processo Administrativo Disciplinar n.º
E-04/108.026/2011, conforme
decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo
na 314ª Sessão, de 10 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial de 12 de junho
de 2015.
Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares
LEONARDO AMARO MONTE DE
ALMEIDA, ID. 4365326-0, BRENO BARROS DE ANDRADE I.D 4384449-9, e
DIEGO BARROS DE ANDRADE, ID. 4384078-7, para, sob a presidência do primeiro,
integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art.
1º.
Art. 3.º O processo administrativo
disciplinar, instaurado por esta Portaria, deverá estar concluído no prazo
de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do
Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do
Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias
SSER n.º 11, de 17/02/2009,
CTCE
n.ºs 231 e 232,
de 03.03.2009 e de 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR
CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20
de dezembro de 2010.
Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto
aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da
SEFAZ, independentemente
de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD
a que se refere esta Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de
2015
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
|