Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 25.06.2015, pág. 01
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Índice Remissivo: Letra R - RICMS

 

DECRETO N.º 45.293 DE 24 DE JUNHO DE 2015

 
     

Altera o Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/058/35/2015,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os dispositivos a seguir mencionados do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 3 do § 1.º do artigo 35 do Título V:

“Art. 35. [....]

§ 1.º [...]

[...]

3 - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

[....].".

II - o inciso III do artigo 35-C do Título V-A:

“Art. 35-C. [....]

[...]

III - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

[....].”.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA