Resolução


Publicada no D.O.E. de 01.07.2015, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Caderj e Letra I - ICMS

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 909 DE 30 DE JUNHO DE 2014

     

Altera os anexos I e II da Resolução SEFAZ n.º 861/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º E-04/107/44/2015,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica excluída da lista constante do Anexo I, da Resolução SEFAZ n.º 861, de 13 de março de 2015, a menção à “CNAE 5822100 - Edição integrada à impressão de jornais”.

Art. 2.º Ficam excluídos da lista constante do Anexo II, da Resolução SEFAZ n.º 861, de 13 de março de 2015, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único, da presente Resolução.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contra de 17 de março de 2015.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2015

JÚLIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO UNICO