O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º
E-04/107/44/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica excluída da lista constante
do Anexo I, da Resolução SEFAZ n.º 861, de
13 de março de 2015, a menção à “CNAE 5822100 - Edição integrada à
impressão de jornais”.
Art. 2.º Ficam excluídos da lista
constante do Anexo II, da Resolução SEFAZ n.º 861, de
13 de março de 2015, os estabelecimentos relacionados no Anexo
Único, da presente Resolução.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contra de 17 de
março de 2015.
Rio de Janeiro, 30 de junho de
2015
JÚLIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO UNICO
|