Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 06.07.2015, pág. 01.
Revogado pelo Decreto nº 46.543/2018.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo:  Letra T - Tratamento Tributário Especial
 
DECRETO N.º 45.303 DE 03 DE JULHO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 46.543/2018 )
 
 
     
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações de importação de visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 6.º da Lei n.º 4321, de 10 de maio de 2004, e o disposto no Processo nº E-11/003/128/2015,

CONSIDERANDO:

- a natureza do projeto a ser beneficiado, composto de aquário virtual de última geração, museu de ciências, centro de educação ambiental e centro de pesquisas científicas;

- que a implantação do projeto fortalecerá o Rio de Janeiro como polo turístico; e

- que se trata de equipamento moderno e multifuncional para lazer, entretenimento, cultura, pesquisa e educação ambiental.

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedido à empresa Aqua Rio Aquario Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual n.º 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, desde já considerado de interesse público para o Estado, tratamento tributário especial conforme disposto neste Decreto.

Art. 2.º Para o estabelecimento de que trata o art. 1.º deste Decreto, fica concedida isenção do ICMS incidente nas operações de importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA