O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
disposto no inciso VIII do artigo 6.º da Lei n.º 4321, de
10 de maio de 2004, e o disposto no Processo nº
E-11/003/128/2015,
CONSIDERANDO:
- a natureza do projeto a ser beneficiado, composto de aquário
virtual de última geração, museu de ciências, centro de educação
ambiental e centro de pesquisas científicas;
- que a implantação do projeto fortalecerá o Rio de Janeiro como
polo turístico; e
- que se trata de equipamento moderno e multifuncional para
lazer, entretenimento, cultura, pesquisa e educação ambiental.
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedido à empresa Aqua Rio
Aquario Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º
19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual n.º 86.651.661, para
implantação de projeto de um aquário virtual, desde já considerado
de interesse público para o Estado, tratamento tributário especial
conforme disposto neste Decreto.
Art. 2.º Para o estabelecimento de que
trata o art. 1.º deste Decreto, fica concedida isenção do ICMS
incidente nas operações de importação de painéis especiais em
acrílico destinados à implantação dos visores do aquário,
classificados na NCM: 3920.51.0000
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de
2015
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
|