Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 07.07.2015, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
 
PORTARIA SAF N.º 1822 DE 06 DE JULHO DE 2015
 
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.596/2008.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n.º 41.596/2008:

Inscrição Estadual CNPJ  Empresa Processo n.º
77.410.066 00.766.124/0001-82 MIRAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E-04/006/975/2015

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01 de maio de 2015.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização