Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 06.07.2015, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
 
PORTARIA SAF N.º 1817 DE 03 DE JULHO DE 2015
 
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.596/2008.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n.º 41.596/2008:

Inscrição Estadual CNPJ  Empresa Processo n.º
79.759.759 49.943.533/0011- 7 RLG DO BRASIL LTDA E- 04/007/2555/2013

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de outubro de 2013.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização