O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo
designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no
Decreto
n.º 36.451/2004.
Insc. Estadual n.º |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
80.652.712 |
33.255.787/0001-91 |
IBF Indústria Brasileira de Filmes
S/A |
E-11/003/12/2014 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01/07/2015.
Rio de Janeiro, 09 de julho de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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