O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução
SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
disposto no Ato
COTEPE/PMPF n.° 13, de 08 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o art. 10 do
Livro
IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2015,
são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,5218 por litro;
II - diesel: R$ 2,7760 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,6674 por
quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6578 por
litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9388 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de
2015
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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