O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público o Termo de Acordo ao
Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da
Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 10 - Produtos
Alimentícios, estabelecido na Resolução
SEFAZ n.º 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes
abaixo citados:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
Data da Assinatura |
92.022.986 |
01.879.814/0001-00 |
Rich do Brasil Ltda |
E-04/043/197//2014 |
12/05/2014 |
92.022.854 |
78.900.511/0007-42 |
Laticínios Lacto Ltda |
E-04/043/208//2014 |
16/05/2014 |
92.023.249 |
80.189.178/0001-61 |
Juliatto Foggiatto e Cia Ltda |
E-04/043/245/2014 |
30/05/2014 |
92.022.420 |
02.914.460/0018-07 |
Seara Alimentos Ltda |
E-04/043/120//2014 |
26/03/2014 |
92.023.370 |
00.186.720/0002-74 |
Vapza Alimentos S/A |
E-04/043/270//2014 |
06/06/2014 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da
assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 14 de julho de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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