Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento
ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio
de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30130/2010,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da
empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio
Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro -
RIOLOG, instituído pela Lei
n.º 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição
dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto
n.º 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual
Processo Administrativo
n.º
Empresa
79.038.547
E-11/30130/2010
HF DE IGUAÇU LATICÍNIOS LTDA.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.