Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 24.07.2015, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
 
PORTARIA SAF N.º 1843 DE 23 DE JULHO DE 2015
 
     

Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 5.592/2009.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar pública a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido na Lei n.º 5.592/2009 e no Decreto n.º 42.543/2010.

Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n.º 5.592/2009.

Inscrição RAIZ CNPJ  Empresas Comerciais  Processo n.º  Início do Benefício 
86.559.560 19.152.575/0001-58 CONSORCIO QGIT E-04/017/176//2014 14/05/2014
86.557.690 18.986.655/0001-46  CONSÓRCIO QUEIROZ GALVAO-GALVAO- IESA- TECNA  E-04/017/25//2014  28/01/2014

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização