Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 24.07.2015, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Especial
 
PORTARIA SAF N.º 1847 DE 23 DE JULHO DE 2015
 
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.557/2008.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.

Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto n.º 41.557/2008.

Inscrição CNPJ  Empresas Comerciais Processo n.º Início do Benefício
86.538.830 17.173.460/0002-03
Gnr Dois Arcos Valorização de Biogás SA
E-04/010/622/2013 18/11/2013

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização