O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Portaria SAF n.º 1.491, de
14 de agosto de 2014, autorizou o contribuinte de Inscrição
Estadual n.º 78.317.345, a usufruir do Regime Especial tradado pela
Lei n.º 6.331/2012, e
- que a Portaria SAF n.º 1.819, de
03 de julho de 2015 concedeu, novamente, a mesma autorização ao
contribuinte citado,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar a Portaria
SAF n.º 1.819, de 03 de julho de 2015.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
|