O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6.º da
Resolução SEFAZ n.º 350/2006, de 29 de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar pública a celebração de
Termo de Acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte,
abaixo identificado, para fruição do tratamento tributário especial
estabelecido no Decreto
n.º 36.448/2004:
Inscrição Estadual |
CNPJ |
Empresa |
Processo n.º |
86.614.685 |
19.300.038/0001-08 |
HTK LENTES OFTALMICAS LTDA |
E-11/003/266/2014 |
Art. 2.º O Termo de Acordo produz efeitos a
partir desta data, conforme estabelecido em sua cláusula décima
segunda.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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