O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução
SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 15, de 14 de agosto de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o artigo 10
do Livro
IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de
2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,5040 por litro;
II - diesel: R$ 2,7780 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,5905 por
quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6781 por
litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9620 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de
2015
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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