O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º
45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza Decio Gil de Oliveira,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Matrícula
Funcional 02945541, lotado na SUT, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações
fiscais em contribuintes da Inspetoria Especializada de
Fiscalização de Petróleo e Combustível, da Inspetoria de
Fiscalização da Capital, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização,
da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que
foram iniciadas por meio dos RAFs: 444227-63; 444228-51,44229-40,
435679-71 e 433864-61.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 07/08/2015.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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