Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 17.08.2015, pag. 08
Retificada no D.O.E. de 19.08.2015, pag. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
PORTARIA SAF N.º 1865 DE 14 DE AGOSTO DE 2015
 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza Decio Gil de Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Matrícula Funcional 02945541, lotado na SUT, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Especializada de Fiscalização de Petróleo e Combustível, da Inspetoria de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 444227-63; 444228-51,44229-40, 435679-71 e 433864-61.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 07/08/2015.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização