O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto nos incisos VII e IX
do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º
45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza VINÍCIUS GOULART
ANGELICI DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª
Categoria, Matrícula Funcional 9760455, lotado na SUAR, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria
Especializada de Fiscalização de Veículos e Material Viário, da
Inspetoria de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 440045-80,
440117-09, 440118-06, 440148-14, 440514-90, 440846-81, 441211-88 e
443051-54.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10/08/2015.
Rio de Janeiro, 08 de julho de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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