Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.07.2015, pag. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ
 
PORTARIA SAF N.º 1824 DE 08 DE JULHO DE 2015
 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza VINÍCIUS GOULART ANGELICI DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, Matrícula Funcional 9760455, lotado na SUAR, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Inspetoria Especializada de Fiscalização de Veículos e Material Viário, da Inspetoria de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda que foram iniciadas por meio dos RAFs: 440045-80, 440117-09, 440118-06, 440148-14, 440514-90, 440846-81, 441211-88 e 443051-54.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10/08/2015.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização